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3000625-84.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.760,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANA MARIA DEOLINO SILVA
CPF 367.***.***-63
BANCO LOSANGO S/A
FIDC-NPL2
FIDC
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 09:47Transitado em Julgado em 31/07/2023
31/07/2023, 09:46Juntada de Certidão
31/07/2023, 09:46Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 01:01Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 63674323
14/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANA MARIA DEOLINO SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja: apresentar comprovante de endereço atualizado, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo um INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000625-84.2023.8.06.0017.
13/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63674323
13/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63674323
12/07/2023, 16:57Extinto o processo por negligência das partes
11/07/2023, 11:12Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:31Conclusos para julgamento
04/07/2023, 07:42Cancelada a movimentação processual
04/07/2023, 07:42Juntada de Petição de petição
23/06/2023, 15:21Publicado Intimação em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ANA MARIA DEOLINO SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Concluso. Tendo em vista comprovante de residência de maio 2022, Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000625-84.2023.8.06.0017 intime-se a parte autora para regularizar com um comprovante atual, em um prazo de 10 (dez) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza
16/06/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/07/2023, 17:43
SENTENÇA
•11/07/2023, 11:12
DESPACHO
•08/06/2023, 16:40