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3000628-39.2023.8.06.0017

Execução de Título ExtrajudicialExecução PrevidenciáriaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.416,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ADHARA MARQUES SANTOS
CPF 062.***.***-73
Autor
KARLA INGRID LIRA PONTES
CPF 051.***.***-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2023, 16:54

Juntada de Certidão

09/08/2023, 16:52

Transitado em Julgado em 09/08/2023

09/08/2023, 16:52

Decorrido prazo de SAMANTHA SOARES PASSOS DE SA em 31/07/2023 23:59.

04/08/2023, 00:23

Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2023. Documento: 64206751

17/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ADHARA MARQUES SANTOS EXECUTADO: KARLA INGRID LIRA PONTES SENTENÇA DE EXTINÇÃO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000628-39.2023.8.06.0017 Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ajuizada por ADHARA MARQUES SANTOS, em face de KARLA INGRID LIRA PONTES, todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, declaro de ofício a incompetência do juizado especial em razão da

14/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64206751

14/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/07/2023, 15:23

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

13/07/2023, 14:27

Conclusos para julgamento

11/07/2023, 10:41

Cancelada a movimentação processual

11/07/2023, 10:41

Decorrido prazo de SAMANTHA SOARES PASSOS DE SA em 26/06/2023 23:59.

28/06/2023, 03:23

Publicado Intimação em 19/06/2023.

19/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ADHARA MARQUES SANTOS EXECUTADO: KARLA INGRID LIRA PONTES Concluso. Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000628-39.2023.8.06.0017 Trata-se de ação contra um menor de idade, representado por sua genitora. Tendo em vista a ação ir de encontro ao artigo 8º da lei 9099/95, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de junho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular

16/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023

16/06/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/07/2023, 15:23
SENTENÇA
13/07/2023, 14:27
DESPACHO
09/06/2023, 14:02