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3000628-39.2023.8.06.0017
Execução de Título ExtrajudicialExecução PrevidenciáriaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.416,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ADHARA MARQUES SANTOS
CPF 062.***.***-73
KARLA INGRID LIRA PONTES
CPF 051.***.***-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2023, 16:54Juntada de Certidão
09/08/2023, 16:52Transitado em Julgado em 09/08/2023
09/08/2023, 16:52Decorrido prazo de SAMANTHA SOARES PASSOS DE SA em 31/07/2023 23:59.
04/08/2023, 00:23Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2023. Documento: 64206751
17/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ADHARA MARQUES SANTOS EXECUTADO: KARLA INGRID LIRA PONTES SENTENÇA DE EXTINÇÃO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000628-39.2023.8.06.0017 Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ajuizada por ADHARA MARQUES SANTOS, em face de KARLA INGRID LIRA PONTES, todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, declaro de ofício a incompetência do juizado especial em razão da
14/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64206751
14/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/07/2023, 15:23Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
13/07/2023, 14:27Conclusos para julgamento
11/07/2023, 10:41Cancelada a movimentação processual
11/07/2023, 10:41Decorrido prazo de SAMANTHA SOARES PASSOS DE SA em 26/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:23Publicado Intimação em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ADHARA MARQUES SANTOS EXECUTADO: KARLA INGRID LIRA PONTES Concluso. Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000628-39.2023.8.06.0017 Trata-se de ação contra um menor de idade, representado por sua genitora. Tendo em vista a ação ir de encontro ao artigo 8º da lei 9099/95, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de junho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular
16/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/07/2023, 15:23
SENTENÇA
•13/07/2023, 14:27
DESPACHO
•09/06/2023, 14:02