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3000900-45.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUANA VITORIA DO NASCIMENTO MOREIRA
CPF 634.***.***-23
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/07/2023, 10:36

Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

17/07/2023, 10:36

Processo Desarquivado

17/07/2023, 10:35

Arquivado Definitivamente

05/07/2023, 11:27

Juntada de Certidão

05/07/2023, 11:26

Transitado em Julgado em 05/07/2023

05/07/2023, 11:26

Decorrido prazo de LUANA VITORIA DO NASCIMENTO MOREIRA em 04/07/2023 23:59.

05/07/2023, 02:25

Publicado Sentença em 20/06/2023.

20/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000900-45.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

19/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023

19/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/06/2023, 07:39

Extinto o processo por incompetência territorial

16/06/2023, 07:39

Conclusos para julgamento

15/06/2023, 07:18

Cancelada a movimentação processual

15/06/2023, 07:18

Juntada de certidão

15/06/2023, 07:17
Documentos
SENTENÇA
16/06/2023, 07:39