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0000522-34.2019.8.06.0029

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2019
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Partes do Processo
LUIZ DOMINGUES PEREIRA
CPF 031.***.***-60
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA
OAB/CE 40660Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2024, 15:07

Proferido despacho de mero expediente

30/07/2024, 14:02

Conclusos para despacho

29/07/2024, 10:54

Juntada de despacho

26/07/2024, 15:47

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

11/07/2024, 11:17

Proferido despacho de mero expediente

11/07/2024, 11:00

Conclusos para despacho

11/07/2024, 07:42

Juntada de petição (outras)

18/06/2024, 12:25

Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa

18/06/2024, 11:48

Mov. [23] - Redistribuição | Alteracao de competencia do Orgao por Competencia Exclusiva. Acopiara: 2 Vara da Comarca de Acopiara. Portaria: CPA 8512518-44.2024.8.06.0000

18/06/2024, 11:48

Mov. [22] - Petição

17/06/2024, 15:13

Mov. [21] - Conversão para Processo Digital

17/06/2024, 15:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: LUIZ DOMINGUES PEREIRA RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Fórum das Turmas Recursais Prof. Dolor Barreira Segunda Turma Recursal Processo nº 0000522-34.2019.8.06.0029 Vistos em conclusão, Na origem, cuidou-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por LUIZ DOMINGUES PEREIRA, em face de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., na qual o autor aleg

01/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Turma Recursal Autos: 0000522-34.2019.8.06.0029 D E S P A C H O Vistos em conclusão, Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a habilitação de seus sucessores nos autos, sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 51, V, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EVALDO LOPES VIEIRA Ju

19/06/2023, 00:00

Mov. [20] - Remessa dos Autos à Turma Recursal (em grau de recurso) | DIGITALIZADO Tipo de local de destino: Turma Recursal Especificacao do local de destino: Turma Recursal

25/06/2019, 17:37
Documentos
DESPACHO
30/07/2024, 14:02
DESPACHO
26/07/2024, 11:54
DESPACHO
11/07/2024, 11:00
SENTENÇA
17/06/2024, 15:14
SENTENÇA
17/06/2024, 15:13
SENTENÇA
17/06/2024, 15:13
SENTENÇA
17/06/2024, 15:13
DECISÃO
31/07/2023, 10:27
DESPACHO
16/06/2023, 10:17
ATO ORDINATÓRIO
07/01/2021, 11:49
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
16/12/2020, 16:22
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
15/07/2019, 09:20
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
15/07/2019, 09:20
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
15/07/2019, 09:20
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
15/07/2019, 09:20