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3000650-03.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SAMIR YOUSSEF JEREISSATI NETO
CPF 057.***.***-32
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Terceiro
DELTA
Terceiro
DELTA AIR LINES INC
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/07/2023, 11:50

Transitado em Julgado em 28/07/2023

28/07/2023, 11:50

Juntada de Certidão

28/07/2023, 11:50

Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE ARAUJO GOMES em 27/07/2023 23:59.

28/07/2023, 02:53

Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64137943

13/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 3000650-03.2023.8.06.0016 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95. SAMIR YOUSSEF JEREISSATI NETO a presente de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM DANOS MORAIS em desfavor de LATAM AIRLINES GROUP S.A. e DELTA AIRLINES INC., todos amplamente qualificados nos autos, para os fins constantes da inicial. Em análise da petição retro, tem-se que o autor informou que está exclusi

12/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64148364

12/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/07/2023, 14:16

Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

11/07/2023, 12:28

Extinto o processo por incompetência territorial

11/07/2023, 11:48

Conclusos para despacho

10/07/2023, 11:11

Juntada de Petição de petição (outras)

10/07/2023, 09:51

Juntada de documento de comprovação

21/06/2023, 11:24

Publicado Intimação em 20/06/2023.

20/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes

19/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
11/07/2023, 11:47
DESPACHO
21/06/2023, 11:24
DESPACHO
16/06/2023, 08:23