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0050148-62.2020.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
JOSE FERNANDO MOREIRA NETO
CPF 380.***.***-87
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 08:36Transitado em Julgado em 04/07/2023
12/07/2023, 08:36Juntada de Certidão
12/07/2023, 08:36Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:52Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:52Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 0050148-62.2020.8.06.0069 R.h. Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, CITA NÃO HAVER DIFERENÇA DE GRAFIAS ENTRE A ASSINATURA DA AUTORA PARA COM DO CONTRATO. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da pro
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 0050148-62.2020.8.06.0069 R.h. Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, CITA NÃO HAVER DIFERENÇA DE GRAFIAS ENTRE A ASSINATURA DA AUTORA PARA COM DO CONTRATO. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da pro
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 12:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 12:09Proferido despacho de mero expediente
16/05/2023, 18:00Conclusos para decisão
14/03/2022, 10:02Documentos
DECISÃO
•16/05/2023, 18:00
DESPACHO
•12/06/2021, 21:57
CERTIDÃO
•12/06/2021, 21:57
SENTENÇA
•08/12/2020, 14:55
DESPACHO
•03/06/2020, 08:23
CERTIDÃO
•03/06/2020, 08:23
DESPACHO
•29/05/2020, 14:07
DESPACHO
•28/04/2020, 16:08
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•28/04/2020, 16:07