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0050154-69.2020.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE
CPF 302.***.***-34
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 10:06Juntada de Certidão
12/07/2023, 10:06Transitado em Julgado em 04/07/2023
12/07/2023, 10:06Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:55Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:55Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 0050154-69.2020.8.06.0069 R.h. Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, A decisão seguir o que se encontra nos autos. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 0050154-69.2020.8.06.0069 R.h. Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, A decisão seguir o que se encontra nos autos. No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 12:12Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 12:12Proferido despacho de mero expediente
16/05/2023, 18:05Conclusos para decisão
17/11/2022, 15:29Documentos
DECISÃO
•16/05/2023, 18:05
DESPACHO
•28/10/2022, 19:06
SENTENÇA
•19/04/2021, 20:20
ATO ORDINATÓRIO
•04/03/2021, 18:20
DESPACHO
•28/09/2020, 17:22
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•28/09/2020, 17:22
DESPACHO
•06/04/2020, 17:16