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3000627-92.2021.8.06.0221
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 18.800,00
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
TONI ANDERSON DE LIMA GONZAGA E SILVA 04396577338
CNPJ 39.***.***.0001-00
PIZ CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
CNPJ 14.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
PEDRO ITALO ARAUJO RAMOS
OAB/CE 41694•Representa: ATIVO
MARCELO COSTA DA SILVA
OAB/CE 43205•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Sentença em 16/08/2023. Documento: 65659711
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000627-92.2021.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: TONI ANDERSON DE LIMA GONZAGA E SILVA 04396577338 PROMOVIDO: PIZ CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se o presente feito de ação de execução de sentença, na qual, até o presente momento, não foi apresentado nem encontrado bem passível de penhora em nome do Executado, e apesar do(s) Exequente(s) ter(em) sido intimado(s) para tanto, não soube(ram
14/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65659711
14/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/08/2023, 09:01Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
11/08/2023, 09:01Conclusos para julgamento
12/07/2023, 14:25Decorrido prazo de TONI ANDERSON DE LIMA GONZAGA E SILVA 04396577338 em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 03:50Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000627-92.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito - id nº. 60019842, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado h
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 12:40Ato ordinatório praticado
16/06/2023, 12:40Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/05/2023, 10:05Juntada de Petição de diligência
30/05/2023, 10:05Recebido o Mandado para Cumprimento
18/04/2023, 14:44Documentos
DESPACHO
•19/08/2024, 14:35
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•04/07/2024, 14:53
SENTENÇA
•11/08/2023, 09:01
SENTENÇA
•11/08/2023, 09:01
ATO ORDINATÓRIO
•16/06/2023, 12:40
ATO ORDINATÓRIO
•16/06/2023, 12:40
DESPACHO
•30/10/2022, 09:51
DESPACHO
•30/10/2022, 09:51
DESPACHO
•20/10/2022, 20:14
DESPACHO
•20/10/2022, 20:14
SENTENÇA
•25/08/2022, 10:22
SENTENÇA
•25/08/2022, 10:22
DESPACHO
•01/03/2022, 11:13