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3000006-89.2022.8.06.0050

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 16.980,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Bela Cruz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/09/2024, 11:03

Expedição de Outros documentos.

17/09/2024, 11:02

Proferido despacho de mero expediente

17/09/2024, 10:02

Conclusos para despacho

17/09/2024, 08:55

Juntada de despacho

26/04/2024, 11:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000006-89.2022.8.06.0050. RECORRENTE: JOAO BOSCO ARAUJO RECORRIDO: BANCO PAN S.A. EMENTA: ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, CONHECER do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator (artigo 61 do Regimento Interno). Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

03/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Autos: 3000006-89.2022.8.06.0050 DESPACHO Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 20 de março de 2024

11/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Autos nº 3000006-89.2022.8.06.0050 DESPACHO Da análise dos autos, percebe-se que o Recurso de ID 10268302 foi apresentado sem o comprovante de pagamento das custas processuais e sem formulação de pedido de gratuidade judiciária. Diante disso, em razão do disposto no art. 54, da Lei nº 9099/95 e no Enunciado 116 do FONAJE, homenageando o princípio

12/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

07/12/2023, 09:56

Expedição de Outros documentos.

07/12/2023, 09:53

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

01/09/2023, 11:04

Publicado Despacho em 22/08/2023. Documento: 66818008

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3000006-89.2022.8.06.0050. Comarca de Bela CruzVara Única da Comarca de Bela Cruz CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOAO BOSCO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS LEVI SILVEIRA FEIJO - CE36378 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO NOGUEIRA SIMOES - CE17801-A e CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736 D E S P A C H O Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarra

21/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66818008

21/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/08/2023, 11:09
Documentos
DESPACHO
17/09/2024, 10:02
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
29/03/2024, 18:22
DESPACHO
08/03/2024, 09:41
DESPACHO
08/02/2024, 16:00
DESPACHO
18/08/2023, 11:08
CERTIDÃO
16/06/2023, 13:36
SENTENÇA
14/06/2023, 16:25
DESPACHO
09/09/2022, 18:33
DESPACHO
09/08/2022, 22:36
DESPACHO
18/07/2022, 19:53
DESPACHO
01/03/2022, 15:57