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3000332-63.2023.8.06.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 9.179,20
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
BEATRIZ RABELO SOARES
CPF 604.***.***-50
CARLOS SOLON PIRES DE SOUSA
CPF 046.***.***-51
HURB TECHNOLOGIES S.A.
HURB TECHNOLOGIES S.A
HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/05/2024, 10:42Juntada de certidão
31/05/2024, 10:11Juntada de certidão
14/03/2024, 13:15Juntada de certidão
20/10/2023, 14:17Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/08/2023, 11:57Juntada de certidão
31/08/2023, 10:47Decorrido prazo de LUIZA SAMPAIO CABRAL em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:26Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Recebidos nesta data, Cuida-se de Ação de procedimento do Juizado Especial Cível ajuizada pela Beatriz Rabelo Soares e Carlos Solon Pires de Sousa em face de Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. O exequente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, postulando pela extinção (ID.58167544). É o relatório. DECIDO. O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, determina que não resolverá o mérito, quando o autor desistir da demanda,
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 15:06Extinto o processo por desistência
24/04/2023, 16:43Conclusos para julgamento
23/04/2023, 22:21Juntada de Petição de pedido (outros)
19/04/2023, 13:14Juntada de certidão
13/04/2023, 13:06Documentos
Sentença
•24/04/2023, 16:43
Decisão
•29/03/2023, 16:02