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3000158-20.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANDREIA DA SILVA PEREIRA
CPF 510.***.***-87
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOSE MAURO ASSUMPCAO em 04/07/2023 23:59.

05/07/2023, 02:56

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/07/2023 23:59.

05/07/2023, 02:56

Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.

20/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.

20/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000158-20.2023.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação. Sentença com resolução de mérito. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos. Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenç

19/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000158-20.2023.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação. Sentença com resolução de mérito. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos. Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenç

19/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023

19/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023

19/06/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 15:32

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/06/2023, 15:31

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/06/2023, 15:31

Homologada a Transação

16/06/2023, 07:39

Conclusos para julgamento

15/06/2023, 10:24

Juntada de certidão

15/05/2023, 16:04

Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

15/05/2023, 15:55
Documentos
Intimação da Sentença
16/06/2023, 15:31
Intimação da Sentença
16/06/2023, 15:31
Sentença
16/06/2023, 07:39