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0202708-15.2022.8.06.0167

Cumprimento Provisório de SentençaReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
FRANCISCA VALDENIA SILVA LINHARES
CPF 436.***.***-78
Autor
MUNICIPIO DE SOBRAL
Terceiro
GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SOBRAL
Terceiro
MUNICIPIO DE SOBRAL
CNPJ 07.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de comunicação

09/04/2025, 15:11

Arquivado Provisoramente

17/11/2023, 15:45

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 07/08/2023 23:59.

09/08/2023, 02:50

Decorrido prazo de ROMULO LINHARES FERREIRA GOMES em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 03:17

Publicado Intimação em 20/06/2023.

20/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL 3ª VARA CÍVEL Vistos, etc. Tratam-se de “embargos de declaração” opostos por Francisca Valdenia Silva Linhares em face de decisão interlocutória que determinou suspensão de cumprimento provisório de sentença manejado pela mesma embargante. In casu, sustenta a embargante que houve obscuridade, omissão e contradições no decisum e que os aclaratórios devem ter efeitos infrigentes (ID n.40678835). Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos,

19/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023

19/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/06/2023, 17:56

Expedição de Outros documentos.

16/06/2023, 17:56

Decisão Interlocutória de Mérito

20/03/2023, 14:32

Conclusos para decisão

01/12/2022, 11:17

Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

10/11/2022, 20:40

Mov. [31] - Conclusão

07/11/2022, 12:45

Mov. [30] - Certidão emitida: Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciária.

07/11/2022, 12:40

Mov. [28] - Entranhado: Entranhado o processo 0202708-15.2022.8.06.0167/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Reintegração

06/11/2022, 18:55
Documentos
Decisão
20/03/2023, 14:32
Documentos Diversos
18/10/2022, 11:40
Despacho de Mero Expediente
02/08/2022, 11:59
Despacho de Mero Expediente
10/05/2022, 12:10