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0202708-15.2022.8.06.0167
Cumprimento Provisório de SentençaReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
FRANCISCA VALDENIA SILVA LINHARES
CPF 436.***.***-78
MUNICIPIO DE SOBRAL
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SOBRAL
MUNICIPIO DE SOBRAL
CNPJ 07.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de comunicação
09/04/2025, 15:11Arquivado Provisoramente
17/11/2023, 15:45Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 07/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:50Decorrido prazo de ROMULO LINHARES FERREIRA GOMES em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 03:17Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL 3ª VARA CÍVEL Vistos, etc. Tratam-se de “embargos de declaração” opostos por Francisca Valdenia Silva Linhares em face de decisão interlocutória que determinou suspensão de cumprimento provisório de sentença manejado pela mesma embargante. In casu, sustenta a embargante que houve obscuridade, omissão e contradições no decisum e que os aclaratórios devem ter efeitos infrigentes (ID n.40678835). Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos,
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 17:56Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 17:56Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2023, 14:32Conclusos para decisão
01/12/2022, 11:17Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
10/11/2022, 20:40Mov. [31] - Conclusão
07/11/2022, 12:45Mov. [30] - Certidão emitida: Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciária.
07/11/2022, 12:40Mov. [28] - Entranhado: Entranhado o processo 0202708-15.2022.8.06.0167/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Reintegração
06/11/2022, 18:55Documentos
Decisão
•20/03/2023, 14:32
Documentos Diversos
•18/10/2022, 11:40
Despacho de Mero Expediente
•02/08/2022, 11:59
Despacho de Mero Expediente
•10/05/2022, 12:10