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3000674-22.2023.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELIS REJANE MARQUES XAVIER
CPF 913.***.***-68
BANCO LOSANGO S/A
FIDC-NPL2
FIDC
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 15:52Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2023 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
28/08/2023, 15:52Processo Desarquivado
28/08/2023, 15:51Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 14:58Juntada de Certidão
24/07/2023, 14:58Transitado em Julgado em 05/07/2023
24/07/2023, 14:58Decorrido prazo de ELIS REJANE MARQUES XAVIER em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:48Publicado Sentença em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000674-22.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 60831536). Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Arquive-se,
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 21:39Extinto o processo por desistência
16/06/2023, 21:39Conclusos para julgamento
16/06/2023, 21:37Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
16/06/2023, 21:00Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 20:26Documentos
SENTENÇA
•16/06/2023, 21:39
SENTENÇA
•16/06/2023, 21:39