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0004615-94.2015.8.06.0121

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2015
Valor da Causa
R$ 50.788,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Massapê
Partes do Processo
MARIA DIANA DIAS DO NASCIMENTO
Autor
MUNICIPIO DE MASSAPE
Reu
ROSENILDO DE SOUSA FIGUEIREDO
OUTROS_PARTICIPANTES
JOSE BANDEIRA MAYMA
OUTROS_PARTICIPANTES
JOSE BOTO CRUZ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/07/2023, 16:58

Proferido despacho de mero expediente

26/07/2023, 12:45

Conclusos para despacho

19/07/2023, 13:01

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 01:39

Decorrido prazo de FRANCISCO ELIEZIO DE PAIVA SILVA em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 00:52

Publicado Intimação em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: Maria Diana Dias do Nascimento REU: MUNICIPIO DE MASSAPE CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que intimei a parte autora do provimento judicial de ID 60810045. Massapê/CE, 19 de junho de 2023. Fábia Maiale de Oliveira Servidora cedida Intimação - Processo nº: 0004615-94.2015.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

20/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023

20/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/06/2023, 09:30

Expedição de Outros documentos.

19/06/2023, 09:30

Mov. [191] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

16/06/2023, 12:49

Mov. [190] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

15/06/2023, 14:48

Mov. [189] - Trânsito em julgado

15/06/2023, 14:37

Mov. [188] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 05/04/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

07/06/2023, 15:01

Mov. [187] - Recurso Eletrônico

28/02/2022, 13:14
Documentos
DESPACHO
26/07/2023, 12:45
ATO ORDINATÓRIO
15/06/2023, 14:48
ATO ORDINATÓRIO
14/04/2023, 10:49
ATO ORDINATÓRIO
06/04/2023, 15:49
EMENTA
05/04/2023, 17:02
VOTO RELATOR
29/03/2023, 17:24
ATO ORDINATÓRIO
29/03/2023, 16:16
ATO ORDINATÓRIO
24/03/2023, 14:45
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
16/03/2023, 11:19
ATO ORDINATÓRIO
30/11/2021, 09:59
SENTENÇA
28/10/2021, 18:09
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
13/08/2021, 16:25
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
22/07/2021, 14:33
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
28/06/2021, 14:17
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
09/04/2021, 14:02