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3001135-72.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
VANDERLEIA ALVES DE SOUZA
CPF 008.***.***-02
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A..
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
CNPJ 17.***.***.0102-63
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA
OAB/CE 41173Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2023, 11:22

Juntada de certidão de arquivamento

22/11/2023, 11:22

Juntada de Certidão

22/11/2023, 11:20

Transitado em Julgado em 05/07/2023

22/11/2023, 11:20

Juntada de certidão

20/11/2023, 11:34

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 02:00

Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 01:55

Publicado Intimação em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: VANDERLEIA ALVES DE SOUZA Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3001135-72.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por VANDERLEIA ALVES DE SOUZA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamentação O caput do artigo 3º, da Lei 9.099

20/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: VANDERLEIA ALVES DE SOUZA Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3001135-72.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por VANDERLEIA ALVES DE SOUZA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamentação O caput do artigo 3º, da Lei 9.099

20/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023

20/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023

20/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/06/2023, 10:06

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/06/2023, 10:06
Documentos
SENTENÇA
16/06/2023, 15:37
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
30/03/2023, 11:39
DESPACHO
17/10/2022, 17:11