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0051341-63.2020.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
VALDINAR SOARES DA COSTA
CPF 007.***.***-00
Autor
SERASA S.A
Terceiro
SERASA
Terceiro
SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDITO
Terceiro
SCPC
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2023, 12:19

Transitado em Julgado em 08/08/2023

08/08/2023, 12:19

Juntada de Certidão

08/08/2023, 12:19

Decorrido prazo de MARILLIA TREVIA MONTE SILVA em 02/08/2023 23:59.

04/08/2023, 00:50

Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2023. Documento: 62132474

19/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: VALDINAR SOARES DA COSTA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A., SERASA S.A. S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0051341-63.2020.8.06.0053 [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc, Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por VALDINAR SOARES DA COSTA em face de BOA VISTA SERVICOS S.A. e SERASA S.A., já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Estamos diante de caso que deve ser julgado a

18/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 62132474

18/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/07/2023, 11:16

Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 01:54

Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 01:54

Decorrido prazo de MARILLIA TREVIA MONTE SILVA em 05/07/2023 23:59.

06/07/2023, 01:54

Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: VALDINAR SOARES DA COSTA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A., SERASA S.A. S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Camocim 1ª Vara da Comarca de Camocim 0051341-63.2020.8.06.0053 [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc, Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por VALDINAR SOARES DA COSTA em face de BOA VISTA SERVICOS S.A. e SERASA S.A., já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Estamos diante de caso que deve ser julgado

20/06/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/07/2023, 11:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/06/2023, 10:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/06/2023, 10:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
19/06/2023, 10:19
SENTENÇA
19/06/2023, 09:56
ATO ORDINATÓRIO
01/05/2023, 10:26
ATO ORDINATÓRIO
01/05/2023, 10:26
DESPACHO
02/03/2023, 14:11
DESPACHO
06/09/2022, 14:39
DESPACHO
10/05/2022, 09:08
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
04/05/2022, 17:16
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
04/05/2022, 17:16
DESPACHO
24/02/2022, 16:08
DESPACHO
09/11/2021, 14:29
DESPACHO
11/09/2021, 16:23