Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000661-32.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 52.800,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCIA VANIA LEITE LEMOS
CPF 567.***.***-04
Autor
MARCIA ANDREIA LEITE DA SILVA
CPF 445.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63298853

03/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000661-32.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA intentada por MARCIA VANIA LEITE LEMOS em desfavor de MARCIA ANDREIA LEITE DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Intimada a parte autora para juntar comprovante de residência atualizado e

30/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023

30/06/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

29/06/2023, 12:33

Transitado em Julgado em 29/06/2023

29/06/2023, 12:33

Juntada de Certidão

29/06/2023, 12:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/06/2023, 11:55

Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

29/06/2023, 11:06

Extinto o processo por desistência

29/06/2023, 10:55

Conclusos para julgamento

28/06/2023, 16:52

Juntada de Petição de petição

28/06/2023, 16:34

Publicado Intimação em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Vistos em inspeção. Observa-se que a autora juntou aos autos comprovante desatualizado de endereço comercial. No BO consta endereço diverso. Não é aceito para fins de fixação da competência o endereço comercial da autora, devendo juntar comprovante de endereço residencial. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial. a) esclarecer seu endereço residencial, juntando comprovante de residência atualizado,

20/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023

20/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/06/2023, 12:48
Documentos
SENTENÇA
29/06/2023, 10:55
DESPACHO
19/06/2023, 11:29