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3000661-32.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 52.800,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCIA VANIA LEITE LEMOS
CPF 567.***.***-04
MARCIA ANDREIA LEITE DA SILVA
CPF 445.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63298853
03/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000661-32.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA intentada por MARCIA VANIA LEITE LEMOS em desfavor de MARCIA ANDREIA LEITE DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Intimada a parte autora para juntar comprovante de residência atualizado e
30/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
30/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
29/06/2023, 12:33Transitado em Julgado em 29/06/2023
29/06/2023, 12:33Juntada de Certidão
29/06/2023, 12:33Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/06/2023, 11:55Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
29/06/2023, 11:06Extinto o processo por desistência
29/06/2023, 10:55Conclusos para julgamento
28/06/2023, 16:52Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 16:34Publicado Intimação em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Vistos em inspeção. Observa-se que a autora juntou aos autos comprovante desatualizado de endereço comercial. No BO consta endereço diverso. Não é aceito para fins de fixação da competência o endereço comercial da autora, devendo juntar comprovante de endereço residencial. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial. a) esclarecer seu endereço residencial, juntando comprovante de residência atualizado,
20/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/06/2023, 12:48Documentos
SENTENÇA
•29/06/2023, 10:55
DESPACHO
•19/06/2023, 11:29