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3000638-86.2023.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GESSINEY NOBRE DA FONSECA
CPF 391.***.***-49
AIR FRANCE
KLM/AIR FRANCE
SOCIETE AIR FRANCE
CNPJ 33.***.***.0007-78
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de GESSINEY NOBRE DA FONSECA em 01/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:20Arquivado Definitivamente
03/08/2023, 10:17Juntada de Certidão
03/08/2023, 10:17Transitado em Julgado em 03/08/2023
03/08/2023, 10:17Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64225191
18/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000638-86.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada por GESSINEY NOBRE DA FONSECA em desfavor de SOCIETE AIR FRANCE, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 60664956, no sentido de providenciar as diligências e documentos necessários
17/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64225191
17/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64225191
14/07/2023, 22:00Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
13/07/2023, 13:43Indeferida a petição inicial
13/07/2023, 13:02Conclusos para julgamento
13/07/2023, 09:52Decorrido prazo de GESSINEY NOBRE DA FONSECA em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:10Juntada de documento de comprovação
21/06/2023, 11:33Publicado Intimação em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. O autor não informou, na inicial, seu endereço residencial, e sim o profissional. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos
20/06/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•13/07/2023, 13:02
DESPACHO
•21/06/2023, 11:33
DESPACHO
•13/06/2023, 21:03