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3002014-60.2023.8.06.0064
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 845,86
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
JAMYLLY MACIEL DE ABREU
JAMYLLY MACIEL DE ABREU
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2023, 21:49Juntada de Certidão
30/07/2023, 21:49Transitado em Julgado em 28/07/2023
30/07/2023, 21:49Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
27/07/2023, 05:24Juntada de Petição de ciência
14/07/2023, 10:15Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 64099889
14/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: JAMYLLY MACIEL DE ABREU SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3002014-60.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA, em face de JAMYLLY MACIEL D
13/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64099889
13/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/07/2023, 08:02Juntada de certidão
12/07/2023, 08:01Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/07/2023, 16:08Conclusos para julgamento
10/07/2023, 08:25Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 15:13Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/06/2023, 09:27Juntada de Petição de emenda à inicial
21/06/2023, 17:28Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/07/2023, 08:02
SENTENÇA
•10/07/2023, 16:08
DESPACHO
•15/06/2023, 10:45
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•14/06/2023, 11:31