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0200473-41.2022.8.06.0146

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.557,74
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pindoretama
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PINDORETAMA
CNPJ 23.***.***.0001-19
Autor
EDUARDO ROCHA LIMA
CPF 248.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/11/2023, 10:51

Transitado em Julgado em 05/07/2023

21/11/2023, 10:51

Juntada de Certidão

21/11/2023, 10:51

Decorrido prazo de PEDRO EVILSON DA SILVA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.

13/07/2023, 01:21

Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA em 12/07/2023 23:59.

13/07/2023, 01:21

Juntada de Petição de ciência

05/07/2023, 16:22

Publicado Intimação em 21/06/2023.

21/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Pindoretama em desfavor de Eduardo Rocha Lima. Às fls. retro, o exequente informou que o executado quitou integralmente o débito, requerendo a extinção do feito. Eis o relatório necessário. Decido. Preceitua o art. 156 do CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; Conforme se extrai dos autos, o devedor quitou a dívida pretendida. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 156 do CTN. Custas

20/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023

20/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/06/2023, 15:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

19/06/2023, 15:18

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/05/2023, 14:34

Conclusos para julgamento

18/05/2023, 14:15

Juntada de Petição de petição

02/12/2022, 10:27

Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

20/11/2022, 12:26
Documentos
SENTENÇA
23/05/2023, 14:34
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
29/09/2022, 12:07