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0200473-41.2022.8.06.0146
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.557,74
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pindoretama
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PINDORETAMA
CNPJ 23.***.***.0001-19
EDUARDO ROCHA LIMA
CPF 248.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 10:51Transitado em Julgado em 05/07/2023
21/11/2023, 10:51Juntada de Certidão
21/11/2023, 10:51Decorrido prazo de PEDRO EVILSON DA SILVA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:21Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:21Juntada de Petição de ciência
05/07/2023, 16:22Publicado Intimação em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Pindoretama em desfavor de Eduardo Rocha Lima. Às fls. retro, o exequente informou que o executado quitou integralmente o débito, requerendo a extinção do feito. Eis o relatório necessário. Decido. Preceitua o art. 156 do CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; Conforme se extrai dos autos, o devedor quitou a dívida pretendida. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 156 do CTN. Custas
20/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/06/2023, 15:19Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/06/2023, 15:18Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/05/2023, 14:34Conclusos para julgamento
18/05/2023, 14:15Juntada de Petição de petição
02/12/2022, 10:27Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
20/11/2022, 12:26Documentos
SENTENÇA
•23/05/2023, 14:34
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•29/09/2022, 12:07