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0000055-27.2018.8.06.0082
Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Cariré
Partes do Processo
F. DAS CHAGAS A. NETO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
CNPJ 02.***.***.0001-99
JOSE CARLOS GOMES FROTA
CPF 807.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/08/2023, 21:57Juntada de certidão de arquivamento
03/08/2023, 21:57Juntada de Certidão
03/08/2023, 21:57Transitado em Julgado em 05/07/2023
03/08/2023, 21:57Decorrido prazo de EVANILDO ARAGAO MELO em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 01:44Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Francisco das Chagas A. Neto material de construção em face de José Carlos Gomes Frota. Determinada a intimação para manifestar-se sobre a certidão negativa de penhora (id 29262149), o exequente manteve-se inerte. Assim, entendo que os fatos narrados comprovam a desídia processual da parte autora, autorizando, por conseguinte, a extinção do feito, que se encontra estagnado, por sua exclusiva negligência. Por outro lado, desta
20/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/06/2023, 23:20Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
19/06/2023, 11:27Conclusos para decisão
08/12/2022, 07:11Decorrido prazo de EVANILDO ARAGAO MELO em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 02:32Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 16:08Proferido despacho de mero expediente
20/09/2022, 11:30Conclusos para despacho
08/08/2022, 13:17Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/06/2023, 23:20
SENTENÇA
•19/06/2023, 11:27
DESPACHO
•20/09/2022, 11:30
DESPACHO
•30/06/2021, 12:55
DESPACHO
•30/11/2020, 15:43
CERTIDÃO
•22/07/2020, 11:41
DESPACHO
•22/07/2020, 11:41
DECISÃO
•22/06/2020, 18:35
DECISÃO
•22/06/2020, 18:35