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0000096-04.2013.8.06.0200
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2013
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Solonópole
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DILMA DE LIMA
CPF 892.***.***-87
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 17:31Juntada de certidão
05/10/2023, 17:30Transitado em Julgado em 05/10/2023
05/10/2023, 17:30Juntada de Certidão
05/10/2023, 17:30Decorrido prazo de ISMAEL PEDROSA MACHADO em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 03:45Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 03:45Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67047844
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000096-04.2013.8.06.0200. Autor: AUTOR: MARIA DILMA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: ISMAEL PEDROSA MACHADO Reque Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av. Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000, Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail:[email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número do Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67047844
21/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/08/2023, 18:23Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 04:35Conclusos para despacho
30/06/2023, 13:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA TURMA RECURSAL Processo nº 0000096-2013.8.06.0200 Recorrente BANCO BMG S/A Recorrida MARIA DILMA DE LIMA Juiz Relator FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES DECISÃO DE SANEAMENTO O processo estava suspenso. No entanto, afasto a suspensão deste processo, pelas razões a seguir expostas. Trata-se de demanda cujo cerne da discussão se enquadra na questão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0630366-67.2019.8.06.0000, sob a relatoria do Desembargador F
21/06/2023, 00:00Juntada de termo de ciência
20/06/2023, 10:43Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
12/03/2022, 21:42Documentos
DESPACHO
•16/08/2023, 04:35
DESPACHO
•16/06/2023, 12:53
ATO ORDINATÓRIO
•16/11/2020, 21:03
ATO ORDINATÓRIO
•03/11/2020, 09:07
EMENTA
•27/10/2020, 15:19
ATO ORDINATÓRIO
•27/10/2020, 12:19
ATO ORDINATÓRIO
•16/10/2020, 09:20
ATO ORDINATÓRIO
•14/10/2020, 08:39
ATO ORDINATÓRIO
•06/08/2020, 11:25
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•04/08/2020, 09:27
ATO ORDINATÓRIO
•03/05/2020, 19:44
ATO ORDINATÓRIO
•03/05/2020, 19:44
ATO ORDINATÓRIO
•03/05/2020, 19:44
ATO ORDINATÓRIO
•03/05/2020, 19:44
DESPACHO
•03/05/2020, 19:43