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0050480-17.2021.8.06.0094
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.267,35
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSEFA ALMEIDA
CPF 322.***.***-87
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA
OAB/CE 37058•Representa: ATIVO
ANA CAROLINE PINHEIRO GONCALVES
OAB/CE 37964•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSEFA ALMEDA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 05:14Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/01/2024, 12:24Juntada de Petição de documento de comprovação
29/01/2024, 12:24Recebido o Mandado para Cumprimento
18/01/2024, 08:00Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 08:47Juntada de outros documentos
06/12/2023, 14:18Expedição de Alvará.
06/12/2023, 12:23Expedição de Mandado.
06/12/2023, 09:55Proferido despacho de mero expediente
05/12/2023, 15:25Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 19:57Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 14:41Conclusos para despacho
06/11/2023, 14:47Juntada de despacho
06/11/2023, 14:36Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)nº 0050480-17.2021.8.06.0094 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 25 de setembro de 2023 e término no dia 29 de setembro de 2023. Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requerer
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Não obstante o juízo a quo tenha deferido o benefício da justiça gratuidade, a recorrente juntou aos autos somente a Declaração de Pobreza, o que, por si só, não comprova eventual estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, e tem presunção apenas relativa de veracidade, nos termos do artigo 99, §3º do CPC. § 3º. Dessa forma, determino a intimação pessoal da parte recorrente para que, no prazo de 48 horas, providencie a juntada aos
21/07/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•05/12/2023, 15:25
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•29/09/2023, 15:59
DESPACHO
•17/08/2023, 18:35
DESPACHO
•19/07/2023, 20:33
DESPACHO
•07/07/2023, 15:32
DESPACHO
•20/06/2023, 11:10
DESPACHO
•14/06/2023, 15:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 10:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 10:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 10:37
SENTENÇA
•19/05/2023, 10:25
DECISÃO
•06/04/2021, 19:33
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•06/04/2021, 19:33