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3000624-70.2021.8.06.0114
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.724,44
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 14:35Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 02:23Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 02:23Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 02:23Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 02:22Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 02:22Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 02:22Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80732029
07/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80732029
06/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO - RETORNO DOS AUTOS DO TJCE/TRF PROCESSO Nº: 3000624-70.2021.8.06.0114 TIPO DE AÇÃO: [Empréstimo consignado] RECLAMANTE: Nome: JOSEFA ABEL DOS SANTOS RODRIGUESEndereço: RUA JOSÉ VALMIR DOS SANTOS, VILA BANCÁRIA, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 RECLAMADO:
06/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80732029
05/03/2024, 13:37Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 13:36Juntada de substabelecimento
28/02/2024, 07:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. h. Processo envolve discussão de contrato formalizado por analfabeto. Convém assentar que, conforme orientação do NUGEP/TJCE, nos autos do processo 8500851-16.2022.8.06.0167, “o STJ determinou apenas a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem acerca da questão delimitada”, não havendo, portanto, razão para que se imponha ou permaneça suspensa a tramitação do presente recurso inominado. Siga o feito para fila ELABORAR RELATÓRIO - VOT
21/06/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
11/02/2022, 10:34Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•05/03/2024, 13:36
DECISÃO
•19/01/2024, 17:22
DESPACHO
•20/06/2023, 10:06
DECISÃO
•08/12/2022, 16:55
DECISÃO
•03/02/2022, 20:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/01/2022, 17:39
SENTENÇA
•30/01/2022, 16:39
ATO ORDINATÓRIO
•14/09/2021, 15:33
DECISÃO
•20/08/2021, 19:08