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3000930-80.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO JEFFERSON JARDELINO DOS SANTOS
CPF 625.***.***-87
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ 17.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 15:22Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2023 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
23/08/2023, 15:21Processo Desarquivado
23/08/2023, 15:18Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 11:00Juntada de Certidão
07/07/2023, 11:00Transitado em Julgado em 07/07/2023
07/07/2023, 11:00Decorrido prazo de FRANCISCO JEFFERSON JARDELINO DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 03:43Publicado Sentença em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000930-80.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 09:18Extinto o processo por incompetência territorial
20/06/2023, 09:18Conclusos para julgamento
20/06/2023, 08:28Juntada de certidão
20/06/2023, 08:27Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 17:59Documentos
SENTENÇA
•20/06/2023, 09:18