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3000917-81.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 51.300,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PEDRO OSMAR NEPOMUCENO FILHO
CPF 056.***.***-05
ADEMAR BRUMATTI JUNIOR
HRH FORTALEZA EMREENDIMENTO HOTELEIRO S.A
HARD ROCK
VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ 24.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 14:23Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2023 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
23/08/2023, 14:23Processo Desarquivado
23/08/2023, 14:22Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 11:16Transitado em Julgado em 07/07/2023
07/07/2023, 11:15Juntada de Certidão
07/07/2023, 11:15Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL GOMES SILVA em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 03:30Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Proc nº 3000019-15.2016.8.06.0013 Ementa: Extinção por incompetência territorial. Existência de contrato com cláusula de eleição de foro. Prevalência do foro eleito. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. O artigo 63 do Código de Processo Civil prevê a hipótese das partes modificarem a competência em razão do valor ou território, por meio de cláusula de eleição de foro em negócio jurídico. Do mesmo modo, o artigo 47, § 1º, do CPC, autoriza o autor a optar pelo f
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 11:48Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
19/06/2023, 19:19Conclusos para julgamento
19/06/2023, 09:27Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 15:25Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
16/06/2023, 15:25Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/06/2023, 11:47
SENTENÇA
•19/06/2023, 19:19