Voltar para busca
3000312-41.2023.8.06.0012
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 11.349,04
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CICERO PEREIRA DA COSTA
CPF 016.***.***-54
AMAGGI S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 27.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: CICERO PEREIRA DA COSTA Requerido: MAGGI S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000312-41.2023.8.06.0012 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que,
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: CICERO PEREIRA DA COSTA Requerido: MAGGI S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000312-41.2023.8.06.0012 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que,
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: CICERO PEREIRA DA COSTA Requerido: MAGGI S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000312-41.2023.8.06.0012 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que,
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 17:51Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 16:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 16:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 16:50Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
19/06/2023, 07:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/06/2023, 21:36Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/06/2023, 16:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/06/2023, 16:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/06/2023, 16:50
SENTENÇA
•16/06/2023, 21:36
ATO ORDINATÓRIO
•16/06/2023, 15:50
DECISÃO
•27/02/2023, 08:40