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3000935-05.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ACELIO SOUSA CARVALHO DE AGUIAR
CPF 002.***.***-36
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0045-95
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ACELIO SOUSA CARVALHO DE AGUIAR em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 02:36Publicado Sentença em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 13:20Audiência Conciliação cancelada para 11/10/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
21/06/2023, 13:19Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000935-05.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 19:50Extinto o processo por incompetência territorial
20/06/2023, 19:50Conclusos para julgamento
20/06/2023, 12:58Cancelada a movimentação processual
20/06/2023, 12:58Juntada de certidão
20/06/2023, 12:57Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 12:50Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
20/06/2023, 12:50Distribuído por sorteio
20/06/2023, 12:50Documentos
SENTENÇA
•20/06/2023, 19:50