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3000935-05.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ACELIO SOUSA CARVALHO DE AGUIAR
CPF 002.***.***-36
Autor
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0045-95
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ACELIO SOUSA CARVALHO DE AGUIAR em 06/07/2023 23:59.

07/07/2023, 02:36

Publicado Sentença em 22/06/2023.

22/06/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/06/2023, 13:20

Audiência Conciliação cancelada para 11/10/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

21/06/2023, 13:19

Juntada de Petição de petição

21/06/2023, 10:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000935-05.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

21/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023

21/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/06/2023, 19:50

Extinto o processo por incompetência territorial

20/06/2023, 19:50

Conclusos para julgamento

20/06/2023, 12:58

Cancelada a movimentação processual

20/06/2023, 12:58

Juntada de certidão

20/06/2023, 12:57

Expedição de Outros documentos.

20/06/2023, 12:50

Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

20/06/2023, 12:50

Distribuído por sorteio

20/06/2023, 12:50
Documentos
SENTENÇA
20/06/2023, 19:50