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3001947-28.2021.8.06.0012
Cumprimento de sentençaIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SANDRA MARIA MOREIRA DE SOUSA
CPF 443.***.***-49
RENATA MOREIRA DE SOUSA
CPF 299.***.***-03
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Advogados / Representantes
ABRAAO JHOSEPH BEZERRA MARTINS
OAB/CE 37682•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 12:22Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64354400
19/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001947-28.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ABRAAO JHOSEPH BEZERRA MARTINS, Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) do Despacho exarado no ID 64163324 e da expedição do alvará judicial, em nome do nobre causídico, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 62918892 e ID 64354382, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva
18/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64354400
18/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/07/2023, 15:42Juntada de certidão
17/07/2023, 15:35Proferido despacho de mero expediente
11/07/2023, 18:52Conclusos para despacho
11/07/2023, 17:37Expedição de Alvará.
28/06/2023, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: SANDRA MARIA MOREIRA DE SOUSA Requerido: Enel SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001947-28.2021.8.06.0012 Classe: Cumprimento de Sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações de ID 60456786, que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 53811395), satisfazend
21/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: SANDRA MARIA MOREIRA DE SOUSA Requerido: Enel SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001947-28.2021.8.06.0012 Classe: Cumprimento de Sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações de ID 60456786, que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 53811395), satisfazend
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 16:39Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 16:39Documentos
DESPACHO
•11/07/2023, 18:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/06/2023, 16:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/06/2023, 16:39
SENTENÇA
•16/06/2023, 22:04
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/12/2022, 12:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/12/2022, 12:46
SENTENÇA
•09/12/2022, 18:27