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3002217-04.2023.8.06.0167
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 8.441,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
DAIANE SILVA DA PONTE
CPF 047.***.***-24
NUBANK
NU PAGAMENTOS
NU PAGAMENTOS S.A.
NU PAGAMENTOS S.A.
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 17:31Transitado em Julgado em 27/06/2023
27/06/2023, 16:38Juntada de Certidão
27/06/2023, 16:38Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: DAIANE SILVA DA PONTE Requerido: REU: NU PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002217-04.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Cuidam os autos de ação de indenização por danos materiais e morais,
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 17:51Indeferida a petição inicial
14/06/2023, 17:38Conclusos para julgamento
13/06/2023, 19:04Distribuído por sorteio
12/06/2023, 12:37Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/06/2023, 17:51
SENTENÇA
•14/06/2023, 17:38