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3000678-59.2023.8.06.0019

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELOIZA FERREIRA DE ARAUJO
CPF 046.***.***-48
Autor
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 00:29

Transitado em Julgado em 20/09/2023

29/09/2023, 00:29

Juntada de Certidão

29/09/2023, 00:29

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/09/2023 23:59.

20/09/2023, 01:33

Decorrido prazo de ELOIZA FERREIRA DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.

20/09/2023, 01:33

Publicado Sentença em 01/09/2023. Documento: 67652805

01/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/08/2023, 03:21

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/08/2023, 03:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/08/2023, 03:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/08/2023, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000678-59.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 67636250). Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Arquive-se,

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000678-59.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 67636250). Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Arquive-se,

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000678-59.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 67636250). Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Arquive-se,

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000678-59.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 67636250). Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Arquive-se,

31/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000678-59.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 67636250). Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Arquive-se,

31/08/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
30/08/2023, 12:06
SENTENÇA
30/08/2023, 12:06