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3001003-74.2022.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.086,93
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SANDRA MARIA RIBEIRO DA SILVA
CPF 600.***.***-50
Autor
OI
Terceiro
OI MOVEL S.A
Terceiro
TNL PCS S/A
Terceiro
OI MOVEL S.A. (FATURA DE SERVICOS E TELECOMUNICACOES)
Terceiro
Advogados / Representantes
CLERIE FABIANA MENDES
OAB/CE 45392Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/12/2023, 15:12

Determinado o arquivamento

01/12/2023, 08:24

Conclusos para despacho

28/11/2023, 10:30

Juntada de decisão

28/11/2023, 08:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA 2ª TURMA RECURSAL Vistos em conclusão, Cuida-se de Recurso Inominado interposto em face de sentença proferida no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza que, no julgamento de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, reconheceu a conexão entre os processos de nº 3001003-74.2022.8.06.0017, 3000941-34.2022.8.06.0017 e 3

22/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

01/08/2023, 10:14

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

24/07/2023, 17:18

Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64105699

24/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo pré

21/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64596486

21/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/07/2023, 14:37

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

11/07/2023, 10:26

Juntada de certidão

10/07/2023, 16:58

Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.

08/07/2023, 01:23

Juntada de Petição de petição

30/06/2023, 10:42
Documentos
DECISÃO
01/12/2023, 08:24
DECISÃO
30/10/2023, 17:33
DECISÃO
21/08/2023, 13:26
DESPACHO
11/07/2023, 10:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/06/2023, 15:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/06/2023, 15:10
SENTENÇA
13/06/2023, 15:25
DECISÃO
15/12/2022, 11:20
DESPACHO
08/12/2022, 10:17
DESPACHO
11/08/2022, 11:54