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3001003-74.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.086,93
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
SANDRA MARIA RIBEIRO DA SILVA
CPF 600.***.***-50
OI
OI MOVEL S.A
TNL PCS S/A
OI MOVEL S.A. (FATURA DE SERVICOS E TELECOMUNICACOES)
Advogados / Representantes
CLERIE FABIANA MENDES
OAB/CE 45392•Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 15:12Determinado o arquivamento
01/12/2023, 08:24Conclusos para despacho
28/11/2023, 10:30Juntada de decisão
28/11/2023, 08:41Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA 2ª TURMA RECURSAL Vistos em conclusão, Cuida-se de Recurso Inominado interposto em face de sentença proferida no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza que, no julgamento de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, reconheceu a conexão entre os processos de nº 3001003-74.2022.8.06.0017, 3000941-34.2022.8.06.0017 e 3
22/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/08/2023, 10:14Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
24/07/2023, 17:18Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64105699
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo pré
21/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64596486
21/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/07/2023, 14:37Recebido o recurso Com efeito suspensivo
11/07/2023, 10:26Juntada de certidão
10/07/2023, 16:58Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 01:23Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 10:42Documentos
DECISÃO
•01/12/2023, 08:24
DECISÃO
•30/10/2023, 17:33
DECISÃO
•21/08/2023, 13:26
DESPACHO
•11/07/2023, 10:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/06/2023, 15:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/06/2023, 15:10
SENTENÇA
•13/06/2023, 15:25
DECISÃO
•15/12/2022, 11:20
DESPACHO
•08/12/2022, 10:17
DESPACHO
•11/08/2022, 11:54