Voltar para busca
3000065-79.2023.8.06.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 273,82
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Araripe
Partes do Processo
JOSE BELCHIOR DE PINHO
CNPJ 01.***.***.0002-00
CICERA DA SILVA LIMA
CPF 028.***.***-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 13:44Juntada de Certidão
21/09/2023, 13:44Transitado em Julgado em 15/09/2023
21/09/2023, 13:44Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:35Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 65324800
30/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por LUANA MOVEIS ARARIPE ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.834.914/0002-00, neste ato representada por seu proprietário JOSÉ BELCHIOR DE PINHO, em desfavor de CICERA DA SILVA LIMA, objetivando, em síntese, o recebimento do crédito de que é titular, o qual perfaz a quantia de R$ 273,82 (duzentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), bem como que seja atualizado pelo INPC com juros de mora de 1% ao mês. Con
29/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por LUANA MOVEIS ARARIPE ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.834.914/0002-00, neste ato representada por seu proprietário JOSÉ BELCHIOR DE PINHO, em desfavor de CICERA DA SILVA LIMA, objetivando, em síntese, o recebimento do crédito de que é titular, o qual perfaz a quantia de R$ 273,82 (duzentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), bem como que seja atualizado pelo INPC com juros de mora de 1% ao mês. Con
29/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 65324800
29/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/08/2023, 11:32Indeferida a petição inicial
08/08/2023, 08:13Conclusos para julgamento
12/07/2023, 14:52Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 05:31Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 05:31Publicado Intimação em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/08/2023, 11:31
SENTENÇA
•08/08/2023, 08:13
DESPACHO
•14/06/2023, 18:57