Voltar para busca
3000283-29.2023.8.06.0064
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.629,77
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
MARIA SOCORRO ALMEIDA DE OLIVEIRA
MARIA SOCORRO ALMEIDA DE OLIVEIRA
FRANCISCO NIVANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF 118.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2023, 10:33Transitado em Julgado em 21/07/2023
29/07/2023, 10:33Juntada de Certidão
29/07/2023, 10:33Juntada de documento de comprovação
27/07/2023, 13:45Juntada de Petição de ciência
05/07/2023, 16:39Juntada de documento de comprovação
04/07/2023, 09:46Publicado Intimação em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: FRANCISCO NIVANDO FERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA SOCORRO ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000283-29.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por, CONDOMINIO
23/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
23/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/06/2023, 10:23Juntada de certidão
22/06/2023, 10:21Juntada de documento de comprovação
19/06/2023, 11:45Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/06/2023, 16:13Conclusos para julgamento
16/06/2023, 13:39Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 11:34Documentos
CERTIDÃO
•22/06/2023, 10:21
SENTENÇA
•16/06/2023, 16:13
ATO ORDINATÓRIO
•28/03/2023, 10:53
ATO ORDINATÓRIO
•10/03/2023, 10:16
DECISÃO
•03/02/2023, 10:34