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3000344-65.2022.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
DANIEL MATOS GOMES
CPF 756.***.***-97
Autor
MARIA AURILIA DE MATOS
CPF 384.***.***-34
Autor
FRANCIMEIRE ALVES FARIAS
CPF 338.***.***-17
Reu
Advogados / Representantes
GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
OAB/CE 25756Representa: ATIVO
OSSIANNE DA SILVA FREITAS
OAB/CE 28544Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/07/2023, 15:32

Transitado em Julgado em 13/07/2023

13/07/2023, 15:32

Juntada de Certidão

13/07/2023, 15:32

Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 10/07/2023 23:59.

12/07/2023, 04:47

Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 10/07/2023 23:59.

12/07/2023, 04:47

Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/07/2023 23:59.

12/07/2023, 04:47

Publicado Intimação em 26/06/2023.

26/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 26/06/2023.

26/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORES: MARIA AURILIA DE MATOS, DANIEL MATOS GOMES. RÉ: FRANCIMEIRE ALVES FARIAS. Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000344-65.2022.8.06.0017. Vistos, etc. Trata-se ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA AURILIA DE MATOS e DANIEL MATOS GOMES, em face de FRANCIMEIRE ALVES FARIAS, todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, acolho parcialmente a prel

23/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORES: MARIA AURILIA DE MATOS, DANIEL MATOS GOMES. RÉ: FRANCIMEIRE ALVES FARIAS. Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000344-65.2022.8.06.0017. Vistos, etc. Trata-se ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA AURILIA DE MATOS e DANIEL MATOS GOMES, em face de FRANCIMEIRE ALVES FARIAS, todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, acolho parcialmente a prel

23/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023

23/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023

23/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/06/2023, 10:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/06/2023, 10:35

Julgado improcedente o pedido

22/06/2023, 10:28
Documentos
SENTENÇA
22/06/2023, 10:28
DESPACHO
08/08/2022, 10:45
DECISÃO
24/03/2022, 12:43