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3000935-39.2022.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/12/2023, 11:40

Juntada de despacho

10/12/2023, 10:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: SABRINA TELES MAGALHAES RECORRIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RELATOR: JUIZ ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000935-39.2022.8.06.0013

27/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: SABRINA TELES MAGALHAES RECORRIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RELATOR: JUIZ ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000935-39.2022.8.06.0013

27/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

17/08/2023, 17:22

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

17/08/2023, 12:07

Conclusos para decisão

10/05/2023, 14:36

Juntada de Petição de petição

10/05/2023, 11:00

Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 09/05/2023 23:59.

10/05/2023, 02:23

Publicado Intimação em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO: Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2023, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza. A princípio anoto que “nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau” (Enunciado 166 do FONAJE). Dentre os requisitos de admissibilidade sobressai o preparo recursal consistente no regular recolhimento das custas, com a respectiva comprovação nos autos, sem o que o recurso é de ser tido p

01/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/04/2023, 13:14

Proferidas outras decisões não especificadas

27/04/2023, 21:01

Conclusos para decisão

10/02/2023, 12:52
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
30/10/2023, 17:52
DESPACHO
20/09/2023, 14:33
DECISÃO
17/08/2023, 12:07
DECISÃO
27/04/2023, 21:01
SENTENÇA
12/12/2022, 13:57