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3000935-39.2022.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/12/2023, 11:40Juntada de despacho
10/12/2023, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: SABRINA TELES MAGALHAES RECORRIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RELATOR: JUIZ ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000935-39.2022.8.06.0013
27/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: SABRINA TELES MAGALHAES RECORRIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RELATOR: JUIZ ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000935-39.2022.8.06.0013
27/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/08/2023, 17:22Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
17/08/2023, 12:07Conclusos para decisão
10/05/2023, 14:36Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 11:00Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 02:23Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO: Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2023, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza. A princípio anoto que “nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau” (Enunciado 166 do FONAJE). Dentre os requisitos de admissibilidade sobressai o preparo recursal consistente no regular recolhimento das custas, com a respectiva comprovação nos autos, sem o que o recurso é de ser tido p
01/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2023, 13:14Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2023, 21:01Conclusos para decisão
10/02/2023, 12:52Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/10/2023, 17:52
DESPACHO
•20/09/2023, 14:33
DECISÃO
•17/08/2023, 12:07
DECISÃO
•27/04/2023, 21:01
SENTENÇA
•12/12/2022, 13:57