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3000492-98.2023.8.06.0160
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
FIRMINO AGOSTINHO DE SOUZA
CPF 169.***.***-00
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2023, 09:13Juntada de Certidão
25/07/2023, 09:13Transitado em Julgado em 25/07/2023
25/07/2023, 09:13Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 04:48Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 04:48Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63684029
10/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63684029
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FIRMINO AGOSTINHO DE SOUZA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, na qual visa discutir a existência e/ou a validade de relação contratual junto à instituição financeira. Foi certificada no ID 62879381 a quantidade de ações ajuizadas pela parte autora versando sobre relações contratuais contra instituições financeiras. Em despacho de ID 62837161, fora determinado
07/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FIRMINO AGOSTINHO DE SOUZA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, na qual visa discutir a existência e/ou a validade de relação contratual junto à instituição financeira. Foi certificada no ID 62879381 a quantidade de ações ajuizadas pela parte autora versando sobre relações contratuais contra instituições financeiras. Em despacho de ID 62837161, fora determinado
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63684029
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63684029
07/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63684029
06/07/2023, 16:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63684029
06/07/2023, 16:30Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 03/07/2023 23:59.
05/07/2023, 03:33Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/07/2023, 11:59Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 13:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 13:58
SENTENÇA
•04/07/2023, 11:59
DESPACHO
•22/06/2023, 10:41