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3000548-75.2023.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CLEIDSON BARBOSA DE ALENCAR
CPF 648.***.***-00
Autor
IRRESOLVE
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINACEIROS S.A.
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/07/2023, 18:49

Juntada de Certidão

11/07/2023, 18:48

Transitado em Julgado em 11/07/2023

11/07/2023, 18:48

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/07/2023 23:59.

11/07/2023, 04:21

Decorrido prazo de DENISE VIEIRA DO COUTO SANTANA FIGUEIREDO em 10/07/2023 23:59.

11/07/2023, 04:21

Publicado Intimação em 26/06/2023.

26/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 26/06/2023.

26/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLEIDSON BARBOSA DE ALENCAR REU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja apresentar comprovante de endereço atualizado, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000548-75.2023.8.06.0017.

23/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLEIDSON BARBOSA DE ALENCAR REU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja apresentar comprovante de endereço atualizado, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000548-75.2023.8.06.0017.

23/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023

23/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023

23/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/06/2023, 10:02

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/06/2023, 10:02

Extinto o processo por negligência das partes

21/06/2023, 15:39

Conclusos para julgamento

16/06/2023, 14:28
Documentos
SENTENÇA
21/06/2023, 15:39
DESPACHO
08/06/2023, 14:59
DESPACHO
12/05/2023, 10:34