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3000548-75.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CLEIDSON BARBOSA DE ALENCAR
CPF 648.***.***-00
IRRESOLVE
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINACEIROS S.A.
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-55
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/07/2023, 18:49Juntada de Certidão
11/07/2023, 18:48Transitado em Julgado em 11/07/2023
11/07/2023, 18:48Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 04:21Decorrido prazo de DENISE VIEIRA DO COUTO SANTANA FIGUEIREDO em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 04:21Publicado Intimação em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLEIDSON BARBOSA DE ALENCAR REU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja apresentar comprovante de endereço atualizado, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000548-75.2023.8.06.0017.
23/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLEIDSON BARBOSA DE ALENCAR REU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja apresentar comprovante de endereço atualizado, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000548-75.2023.8.06.0017.
23/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
23/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
23/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/06/2023, 10:02Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/06/2023, 10:02Extinto o processo por negligência das partes
21/06/2023, 15:39Conclusos para julgamento
16/06/2023, 14:28Documentos
SENTENÇA
•21/06/2023, 15:39
DESPACHO
•08/06/2023, 14:59
DESPACHO
•12/05/2023, 10:34