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3000713-09.2022.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
CICERA BARBOSA DE PAIVA
CPF 817.***.***-53
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/08/2023, 14:11Juntada de Certidão
31/07/2023, 16:43Transitado em Julgado em 17/07/2023
31/07/2023, 16:43Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 03:10Decorrido prazo de ITALO NEGREIROS COSTA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:39Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:39Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 63264420
30/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 63264420
30/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e reparação de danos materiais e morais. Pediu, pois, a procedência da ação e condenação do Banco requerido e pagamento de valor indenizatório. A parte autora visa declarar a inexistência de negócio(s) jurídico(s),
29/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e reparação de danos materiais e morais. Pediu, pois, a procedência da ação e condenação do Banco requerido e pagamento de valor indenizatório. A parte autora visa declarar a inexistência de negócio(s) jurídico(s),
29/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/06/2023, 13:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/06/2023, 13:24Julgado improcedente o pedido
28/06/2023, 13:22Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/06/2023, 13:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/06/2023, 13:24
SENTENÇA
•28/06/2023, 13:22
DECISÃO
•22/06/2023, 09:14
ATO ORDINATÓRIO
•24/02/2023, 15:23
DECISÃO
•10/01/2023, 09:36