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3000713-09.2022.8.06.0163

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
CICERA BARBOSA DE PAIVA
CPF 817.***.***-53
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BMG
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/08/2023, 14:11

Juntada de Certidão

31/07/2023, 16:43

Transitado em Julgado em 17/07/2023

31/07/2023, 16:43

Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 17/07/2023 23:59.

18/07/2023, 03:10

Decorrido prazo de ITALO NEGREIROS COSTA em 14/07/2023 23:59.

15/07/2023, 01:39

Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 14/07/2023 23:59.

15/07/2023, 01:39

Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 63264420

30/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 63264420

30/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e reparação de danos materiais e morais. Pediu, pois, a procedência da ação e condenação do Banco requerido e pagamento de valor indenizatório. A parte autora visa declarar a inexistência de negócio(s) jurídico(s),

29/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e reparação de danos materiais e morais. Pediu, pois, a procedência da ação e condenação do Banco requerido e pagamento de valor indenizatório. A parte autora visa declarar a inexistência de negócio(s) jurídico(s),

29/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023

29/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023

29/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/06/2023, 13:24

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/06/2023, 13:24

Julgado improcedente o pedido

28/06/2023, 13:22
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/06/2023, 13:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/06/2023, 13:24
SENTENÇA
28/06/2023, 13:22
DECISÃO
22/06/2023, 09:14
ATO ORDINATÓRIO
24/02/2023, 15:23
DECISÃO
10/01/2023, 09:36