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3000032-26.2023.8.06.0059

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Caririaçu
Partes do Processo
RENILDO VIEIRA BRITO
CPF 265.***.***-20
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
VALDEMIRO ALVES ARAUJO
OAB/CE 41225Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 09:16

Expedição de Outros documentos.

31/08/2023, 09:16

Juntada de Certidão

31/08/2023, 09:12

Transitado em Julgado em 30/08/2023

31/08/2023, 09:12

Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 02:26

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 02:26

Decorrido prazo de RENILDO VIEIRA BRITO em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 02:25

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65803615

16/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65803615

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RENILDO VIEIRA BRITO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000032-26.2023.8.06.0059 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o autor com Ação declaratóri

15/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RENILDO VIEIRA BRITO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000032-26.2023.8.06.0059 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o autor com Ação declaratóri

15/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65803615

15/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65803615

15/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/08/2023, 08:51

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/08/2023, 08:51
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/08/2023, 08:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/08/2023, 08:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/08/2023, 08:51
SENTENÇA
12/08/2023, 14:27
DECISÃO
19/06/2023, 16:47