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3000166-23.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
SAMARA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA FERNANDES
CPF 058.***.***-30
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 11:46Juntada de certidão
26/09/2023, 11:46Juntada de Certidão
26/09/2023, 11:46Transitado em Julgado em 21/09/2023
26/09/2023, 11:46Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 01:00Decorrido prazo de GLORIA MARIA TELES ALBUQUERQUE em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:01Decorrido prazo de Enel em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 02:19Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 64854988
05/09/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 64854988
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: SAMARA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA FERNANDES Requerido: ENEL-COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 3000166-23.2023.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam os presentes autos de Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais ajuizada por SAMARA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA FERNANDES em face de ENEL-COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. 2. D
04/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: SAMARA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA FERNANDES Requerido: ENEL-COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 3000166-23.2023.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam os presentes autos de Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais ajuizada por SAMARA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA FERNANDES em face de ENEL-COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. 2. D
04/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64854988
04/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64854988
04/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/09/2023, 16:49Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/09/2023, 16:49Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/09/2023, 16:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/09/2023, 16:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/09/2023, 16:49
SENTENÇA
•31/07/2023, 12:02
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/07/2023, 13:53
DESPACHO
•07/06/2023, 17:44