Voltar para busca
3000434-77.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA RIBEIRO DA PONTE
CPF 957.***.***-68
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO
OAB/CE 25812•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/CE 24314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 19:42Juntada de certidão de arquivamento
13/09/2023, 19:42Juntada de Certidão
13/09/2023, 17:02Transitado em Julgado em 13/09/2023
13/09/2023, 17:02Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 02:01Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 02:01Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2023. Documento: 64884789
25/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2023. Documento: 64884789
25/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000434-77.2023.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente, afasto a preliminar de prescrição. O ajuizamento da pretensão de ressarcimento por danos resultantes do empréstimo consignado, h
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000434-77.2023.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente, afasto a preliminar de prescrição. O ajuizamento da pretensão de ressarcimento por danos resultantes do empréstimo consignado, h
24/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 64884789
24/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 64884789
24/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/08/2023, 16:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/08/2023, 16:50Julgado improcedente o pedido
31/07/2023, 11:59Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/08/2023, 16:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/08/2023, 16:50
SENTENÇA
•31/07/2023, 11:59
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/07/2023, 11:57
DESPACHO
•20/04/2023, 16:44