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3000434-77.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA RIBEIRO DA PONTE
CPF 957.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO
OAB/CE 25812Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/CE 24314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 19:42

Juntada de certidão de arquivamento

13/09/2023, 19:42

Juntada de Certidão

13/09/2023, 17:02

Transitado em Julgado em 13/09/2023

13/09/2023, 17:02

Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:01

Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:01

Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2023. Documento: 64884789

25/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2023. Documento: 64884789

25/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000434-77.2023.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente, afasto a preliminar de prescrição. O ajuizamento da pretensão de ressarcimento por danos resultantes do empréstimo consignado, h

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000434-77.2023.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente, afasto a preliminar de prescrição. O ajuizamento da pretensão de ressarcimento por danos resultantes do empréstimo consignado, h

24/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 64884789

24/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 64884789

24/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/08/2023, 16:50

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/08/2023, 16:50

Julgado improcedente o pedido

31/07/2023, 11:59
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
23/08/2023, 16:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
23/08/2023, 16:50
SENTENÇA
31/07/2023, 11:59
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
26/07/2023, 11:57
DESPACHO
20/04/2023, 16:44