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3000440-84.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA RIBEIRO DA PONTE
CPF 957.***.***-68
Autor
ITAU BMG
Terceiro
JOSE AISO FERREIRA DE MENEZES
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2023, 10:32

Juntada de certidão

26/09/2023, 10:31

Juntada de Certidão

26/09/2023, 10:31

Transitado em Julgado em 21/09/2023

26/09/2023, 10:31

Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 01:35

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 00:11

Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 65329460

05/09/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 65329460

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 3000440-84.2023.8.06.0069 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de prescrição. O ajuizamento da pretensão de ressarcimento por danos resultantes do empréstimo consignado, hipótese dos

04/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 3000440-84.2023.8.06.0069 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de prescrição. O ajuizamento da pretensão de ressarcimento por danos resultantes do empréstimo consignado, hipótese dos

04/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 65329460

04/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 65329460

04/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/09/2023, 15:45

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/09/2023, 15:45

Julgado improcedente o pedido

11/08/2023, 14:26
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/09/2023, 15:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/09/2023, 15:45
SENTENÇA
11/08/2023, 14:26
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
26/07/2023, 12:58
DESPACHO
08/05/2023, 09:24