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3000440-84.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA RIBEIRO DA PONTE
CPF 957.***.***-68
ITAU BMG
JOSE AISO FERREIRA DE MENEZES
BANCO ITAU
BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 10:32Juntada de certidão
26/09/2023, 10:31Juntada de Certidão
26/09/2023, 10:31Transitado em Julgado em 21/09/2023
26/09/2023, 10:31Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 01:35Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:11Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 65329460
05/09/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 65329460
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 3000440-84.2023.8.06.0069 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de prescrição. O ajuizamento da pretensão de ressarcimento por danos resultantes do empréstimo consignado, hipótese dos
04/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 3000440-84.2023.8.06.0069 Vistos etc. Dispensado o relatório - artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Inicialmente afasto a preliminar de prescrição. O ajuizamento da pretensão de ressarcimento por danos resultantes do empréstimo consignado, hipótese dos
04/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 65329460
04/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 65329460
04/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/09/2023, 15:45Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/09/2023, 15:45Julgado improcedente o pedido
11/08/2023, 14:26Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/09/2023, 15:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/09/2023, 15:45
SENTENÇA
•11/08/2023, 14:26
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/07/2023, 12:58
DESPACHO
•08/05/2023, 09:24