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3000439-02.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/01/2025, 14:02Proferido despacho de mero expediente
08/01/2025, 08:03Conclusos para despacho
30/10/2024, 15:26Juntada de despacho
30/10/2024, 13:32Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/07/2024, 12:55Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 12:54Decorrido prazo de FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 03:54Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87388376
11/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87388376
10/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo 3000439-02.2023.8.06.0069 Vistos. Intimem-se a parte recorrida para, no prazo de 10(dez) dias, apresente as suas Contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos a Turma Recursal. Expediente Necessários. Coreaú-CE, 7 de junho de 2024. FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz Direito
10/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87388376
07/06/2024, 13:11Proferido despacho de mero expediente
07/06/2024, 11:21Conclusos para decisão
14/03/2024, 15:59Juntada de certidão
14/03/2024, 15:57Juntada de Petição de recurso
26/02/2024, 11:57Documentos
DESPACHO
•08/01/2025, 08:03
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/09/2024, 13:42
DESPACHO
•09/09/2024, 16:54
DESPACHO
•07/06/2024, 11:21
DECISÃO
•24/01/2024, 23:01
ATO ORDINATÓRIO
•12/09/2023, 19:43
SENTENÇA
•31/07/2023, 12:03
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/07/2023, 11:24
DESPACHO
•20/04/2023, 16:44