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3000944-64.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ERLAN MARTINS DOS SANTOS
CPF 019.***.***-65
SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA
CPF 420.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 14:04Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
23/08/2023, 14:04Processo Desarquivado
23/08/2023, 14:02Decorrido prazo de ERLAN MARTINS DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 05:35Arquivado Definitivamente
11/07/2023, 13:23Transitado em Julgado em 11/07/2023
11/07/2023, 13:23Juntada de Certidão
11/07/2023, 13:23Publicado Sentença em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000944-64.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
23/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
23/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/06/2023, 17:21Extinto o processo por incompetência territorial
22/06/2023, 17:21Conclusos para julgamento
22/06/2023, 14:28Juntada de certidão
22/06/2023, 14:28Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 10:34Documentos
SENTENÇA
•22/06/2023, 17:21