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3000944-64.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ERLAN MARTINS DOS SANTOS
CPF 019.***.***-65
Autor
SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA
CPF 420.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/08/2023, 14:04

Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

23/08/2023, 14:04

Processo Desarquivado

23/08/2023, 14:02

Decorrido prazo de ERLAN MARTINS DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.

12/07/2023, 05:35

Arquivado Definitivamente

11/07/2023, 13:23

Transitado em Julgado em 11/07/2023

11/07/2023, 13:23

Juntada de Certidão

11/07/2023, 13:23

Publicado Sentença em 26/06/2023.

26/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000944-64.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

23/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023

23/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/06/2023, 17:21

Extinto o processo por incompetência territorial

22/06/2023, 17:21

Conclusos para julgamento

22/06/2023, 14:28

Juntada de certidão

22/06/2023, 14:28

Expedição de Outros documentos.

22/06/2023, 10:34
Documentos
SENTENÇA
22/06/2023, 17:21