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3000070-38.2022.8.06.0038

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Araripe
Partes do Processo
MARIA EDVANIA DA SILVA
CPF 033.***.***-09
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE DE SOUSA LIMA FEITOSA
OAB/CE 47438Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/09/2023, 10:13

Expedição de Alvará.

28/07/2023, 10:20

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/07/2023, 18:25

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

25/07/2023, 09:02

Juntada de Petição de pedido (outros)

24/07/2023, 11:16

Juntada de Petição de petição

24/07/2023, 08:17

Conclusos para despacho

20/07/2023, 15:22

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

12/07/2023, 15:24

Juntada de Certidão

12/07/2023, 12:12

Transitado em Julgado em 12/07/2023

12/07/2023, 12:12

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 06:14

Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA LIMA FEITOSA em 07/07/2023 23:59.

08/07/2023, 01:27

Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.

27/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000070-38.2022.8.06.0038. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Araripe Vara Única da Comarca de Araripe CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EDVANIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DE SOUSA LIMA FEITOSA - CE47438 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação proposta por MARIA EDVANIA DA SILVA, em face da ENEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, em que se pretende a condenação desta a compensação por dano

26/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000070-38.2022.8.06.0038. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Araripe Vara Única da Comarca de Araripe CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EDVANIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DE SOUSA LIMA FEITOSA - CE47438 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação proposta por MARIA EDVANIA DA SILVA, em face da ENEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, em que se pretende a condenação desta a compensação por dano

26/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
27/07/2023, 18:25
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/07/2023, 15:24
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/07/2023, 15:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
23/06/2023, 07:43
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
23/06/2023, 07:43
SENTENÇA
22/06/2023, 18:55
DESPACHO
18/07/2022, 19:27
DESPACHO
18/07/2022, 19:27
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
06/06/2022, 13:41