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3000293-06.2022.8.06.0130

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 41.077,48
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mucambo
Partes do Processo
JOSE WALDIR FERNANDES PINTO
CPF 139.***.***-00
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2023, 09:39

Transitado em Julgado em 17/07/2023

18/07/2023, 09:39

Juntada de Certidão

18/07/2023, 09:39

Decorrido prazo de JOSE WALDIR FERNANDES PINTO em 17/07/2023 23:59.

18/07/2023, 02:57

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 05:10

Decorrido prazo de JOSE WALDIR FERNANDES PINTO em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 05:10

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 07/07/2023 23:59.

08/07/2023, 01:20

Publicado Sentença em 27/06/2023.

27/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000293-06.2022.8.06.0130. autora: JOSE WALDIR FERNANDES PINTO Parte ré: Banco Itaú Consignado S/A I. Relatório PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Mucambo Número do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Parte Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com repetição de indébito e danos morais, ajuizada por José Waldir Fernandes Pinto, em face de Banco Itaú Consi

26/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023

26/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/06/2023, 09:25

Expedição de Outros documentos.

23/06/2023, 09:25

Julgado improcedente o pedido

23/06/2023, 09:25

Conclusos para decisão

10/03/2023, 08:51

Cancelada a movimentação processual

10/03/2023, 08:51
Documentos
SENTENÇA
23/06/2023, 09:25
SENTENÇA
23/06/2023, 09:25