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3000294-22.2023.8.06.9000
Mandado de Segurança CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória
Partes do Processo
NADJA MARIA ALVES MADEIRA BARROS
CPF 335.***.***-00
JUIZ DE DIREITO DO 11 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/08/2023, 07:58Transitado em Julgado em 02/08/2023
02/08/2023, 07:58Decorrido prazo de ERIKA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE em 11/07/2023 23:59.
28/07/2023, 21:38Publicado Intimação em 27/06/2023. Documento: 7146192
27/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos em conclusão, Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA nº 300294-22.2023.8.06.9000 impetrado por NADJA MARIA ALVES MADEIRA BARROS contra ato judicial proferido pelo Juízo da 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação indenizatória ajuizada por este, processo n° 3002733.70.2019.8.06.0003. Aduz que interpôs Recurso Inominado em face da sentença proferida nos autos da ação originária, no qual pleiteou a concessão da gratuidade judiciária. Ent
26/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:00Juntada de certidão
23/06/2023, 08:38Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/06/2023, 08:02Conclusos para decisão
13/06/2023, 13:26Distribuído por sorteio
13/06/2023, 13:26Documentos
DECISÃO
•20/06/2023, 17:37