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3000432-19.2023.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.864,60
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
JORGE DE PAULA GONCALVES
CPF 035.***.***-14
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S.A
BRADESCO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/08/2023, 09:30Juntada de Certidão
25/08/2023, 09:30Transitado em Julgado em 25/08/2023
25/08/2023, 09:30Decorrido prazo de GABRIELA CAMELO PINHEIRO em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 03:20Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 03:20Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 03:20Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 65205193
10/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 65205193
10/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 65205193
10/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Processo nº: 3000432-19.2023.8.06.0163 PROMOVENTE(S): JORGE DE PAULA GONÇALVESPROMOVIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cump
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Processo nº: 3000432-19.2023.8.06.0163 PROMOVENTE(S): JORGE DE PAULA GONÇALVESPROMOVIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cump
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Processo nº: 3000432-19.2023.8.06.0163 PROMOVENTE(S): JORGE DE PAULA GONÇALVESPROMOVIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cump
09/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65205193
09/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65205193
09/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65205193
09/08/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/08/2023, 13:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/08/2023, 13:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/08/2023, 13:19
DECISÃO
•08/08/2023, 10:09
DESPACHO
•22/06/2023, 14:55
ATO ORDINATÓRIO
•10/05/2023, 10:12
DESPACHO
•26/04/2023, 11:41