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3000277-56.2023.8.06.0182
Procedimento do Juizado Especial CívelEnergia ElétricaEmpréstimos CompulsóriosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
RENATO DE JESUS OLIVEIRA
CPF 070.***.***-54
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de AMANDA GADELHA VIDAL em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 06:18Decorrido prazo de JOAO FONTENELE FIGUEIRA JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 06:18Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RENATO DE JESUS OLIVEIRA REU: ENEL SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará PROCESSO Nº: 3000277-56.2023.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Renato de Jesus Oliveira e Maria Ivonete Barbosa de Sousa em face do ENEL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. É o que importa relatar, decido. Analisando-se os presentes autos, constata-se que a parte autora requereu desis
26/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
25/06/2023, 17:15Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/06/2023, 17:15Extinto o processo por desistência
22/06/2023, 10:33Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
19/05/2023, 11:04Conclusos para decisão
16/05/2023, 10:47Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 10:47Distribuído por sorteio
16/05/2023, 10:47Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/06/2023, 17:15
SENTENÇA
•22/06/2023, 10:33