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3000277-56.2023.8.06.0182

Procedimento do Juizado Especial CívelEnergia ElétricaEmpréstimos CompulsóriosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
RENATO DE JESUS OLIVEIRA
CPF 070.***.***-54
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de AMANDA GADELHA VIDAL em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 06:18

Decorrido prazo de JOAO FONTENELE FIGUEIRA JUNIOR em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 06:18

Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.

27/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RENATO DE JESUS OLIVEIRA REU: ENEL SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará PROCESSO Nº: 3000277-56.2023.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Renato de Jesus Oliveira e Maria Ivonete Barbosa de Sousa em face do ENEL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. É o que importa relatar, decido. Analisando-se os presentes autos, constata-se que a parte autora requereu desis

26/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023

26/06/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

25/06/2023, 17:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/06/2023, 17:15

Extinto o processo por desistência

22/06/2023, 10:33

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

19/05/2023, 11:04

Conclusos para decisão

16/05/2023, 10:47

Expedição de Outros documentos.

16/05/2023, 10:47

Distribuído por sorteio

16/05/2023, 10:47
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/06/2023, 17:15
SENTENÇA
22/06/2023, 10:33